(Contrato assinado no qual o colégio detém uma cópia)
Buscando a plena qualidade no processo ensino-aprendizagem, o Colégio Bonfim estabeleceu NORMAS DISCIPLINARES e COMPORTAMENTAIS adequadas para o ambiente escolar. O cumprimento destas normas diminui as tensões geradas por diferentes regras de costumes familiares, favorecendo a harmonia e a satisfação nas relações interpessoais.
A adesão às normas é obrigatória a partir do momento em que o aluno é matriculado na escola. Portanto, é importante que o responsável, leia atentamente todas as normas e cobre dos alunos o seu cumprimento integral.
O aluno que não cumprir o horário, estando dentro do prazo de tolerância, poderá ir para sala. Caso o aluno ultrapasse o prazo de tolerância, ele precisará se encaminhar à coordenação para receber a liberação de entrada e seu atraso será registrado no sistema de controle escolar. A partir da 5a notificação, será enviada uma carta de advertência, informando os atrasos e o responsável será convocado para orientar o filho sobre as consequências de tal atitude para sua formação. Essa advertência deverá ser entregue assinada na coordenação, logo em seguida ao dia de atraso.
Ações ao aluno após o 5o atraso dentro do bimestre:
Ensino Fundamental I e II: O aluno será encaminhado para um local determinado e deverá realizar atividades solicitadas pelo colégio. A finalidade é não deixá-lo com tempo ocioso.
Ensino Médio e Profissionalizante: O aluno não poderá assistir as aulas do dia. Será lançada a advertência ao aluno e ele deverá ir para casa.
A frequência mínima que o aluno deve ter anualmente é de 75%.
O responsável ou aluno deverá comunicar e encaminhar a coordenação, em caso de falta justificada, atestado médico para abono de faltas, caso seja necessário.
Contamos com o controle de frequência por catraca biométrica. Este controle é feito quando o aluno registra a sua carteirinha ou suas digitais na catraca. Os dados ficam registrados em nosso sistema de controle acadêmico e serão disponibilizados no site em até 1 semana. Com este recurso o responsável poderá acompanhar de perto a frequência do aluno(a).
Quando for absolutamente necessária a saída do aluno fora do horário, deverá ser respeitado o seguinte procedimento: o responsável pelo aluno registra na agenda escolar, a solicitação para a saída, incluindo horário, motivo e assinatura.
É humanamente impossível controlar todos os pertences que os alunos trazem para o recinto escolar. Portanto, fica estabelecido que o Colégio não se responsabiliza pelos pertences que os alunos trazem. Porém, existem medidas que diminuem os riscos de extravio, tais como: identificação clara com o nome do aluno nos pertences e evitar o uso de joias, pulseiras, cordões ou pertences de valor.
O uso inadequado de Celular ou outros aparelhos eletrônicos é proibido em sala de aula, e será passível de sanções escolares. O colégio não se responsabiliza por danos ou perdas. Caso o aluno não siga estas instruções, os aparelhos serão recolhidos e devolvidos somente aos pais ou responsáveis pelo aluno.
* O direito dos pais ou responsáveis de comunicar-se com seus filhos em casos de urgência é assegurado pelo telefone fixo institucional.
Pedimos a atenção especial dos pais com relação a este item, já que as novas tecnologias permitem aos alunos novas formas de comunicação das quais ainda não possuem maturidade para utilizar adequadamente. Os pais devem orientar os alunos a não levarem estes aparelhos para a escola ou não utilizá-los no recinto escolar, caso não seja por orientação de um adulto professor.
Considerando que o mau uso das Redes Sociais (Facebook, twiter etc…) atinge diretamente a rotina escolar através de possíveis conflitos decorrentes dessas ações, a escola reserva-se o direito de intervir, agir e acionar aqueles que as utilizarem de maneira inadequada, comprometendo a imagem moral de instituição e de seus alunos.
O aluno deverá:
Ações não permitidas aos alunos. O aluno NÃO poderá:
Quando houver a insistência em trazer para a escola aparelhos eletrônicos e objetos de valor, tais como: câmeras, tablets, celular, bicicletas, etc. Fica estabelecido que a escola não se responsabiliza pelo extravio ou danos causados aos mesmos. Fica aos responsáveis a incumbência de verificar o que o aluno traz para a escola e orientá-lo.
Nos casos de infração cometidas pelo aluno e conforme a gravidade da falta serão tomadas às seguintes medidas:
Os alunos que não cumprirem as normas disciplinares, não terão o direito de participar de excursões de lazer e das atividades esportivas da escola.
Alunos que infringirem as normas, através de agressões físicas, não receberá o direito aos itens a, b e c; automaticamente o aluno será suspenso e seu responsável convocado à escola.
Os casos graves serão imediatamente analisados pelo conselho disciplinar, constituído pela direção da escola, pelo diretor pedagógico, coordenador e orientador educacional.
Após a apuração da(s) faltas imputadas ao aluno, o responsável e o aluno serão convocados a comparecer à Escola para serem ouvidos, garantindo assim o amplo direito de defesa das partes. Caso necessário, o conselho tutelar será informado.
Esgotadas todas as possibilidades de adaptação do aluno ao regime escolar se dará a transferência objetivando a melhoria do desenvolvimento do aluno e a garantia da sua segurança e de outros, resguardando assim o direito de todos.
Alertamos que todo cuidado seja tomado em relação às advertências e suspensões, pois elas trazem consequências desagradáveis para todos.