Normas Disciplinares



(Contrato assinado no qual o colégio detém uma cópia)

Buscando a plena qualidade no processo ensino-aprendizagem, o Colégio Bonfim estabeleceu NORMAS DISCIPLINARES e COMPORTAMENTAIS adequadas para o ambiente escolar. O cumprimento destas normas diminui as tensões geradas por diferentes regras de costumes familiares, favorecendo a harmonia e a satisfação nas relações interpessoais.

A adesão às normas é obrigatória a partir do momento em que o aluno é matriculado na escola. Portanto, é importante que o responsável, leia atentamente todas as normas e cobre dos alunos o seu cumprimento integral.

Procedimento quando ocorrer atrasos

   A tolerância para o horário de chegada do aluno é de até 10 minutos.

O aluno que não cumprir o horário, estando dentro do prazo de tolerância, poderá ir para sala. Caso o aluno ultrapasse o prazo de tolerância, ele precisará se encaminhar à coordenação para receber a liberação de entrada e seu atraso será registrado no sistema de controle escolar.  A partir da 5a notificação, será enviada uma carta de advertência, informando os atrasos e o responsável será convocado para orientar o filho sobre as consequências de tal atitude para sua formação. Essa advertência deverá ser entregue assinada na coordenação, logo em seguida ao dia de atraso.

 

Ações ao aluno após o 5o atraso dentro do bimestre:

Ensino Fundamental I e II: O aluno será encaminhado para um local determinado e deverá realizar atividades solicitadas pelo colégio. A finalidade é não deixá-lo com tempo ocioso.

Ensino Médio e Profissionalizante: O aluno não poderá assistir as aulas do dia. Será lançada a advertência ao aluno e ele deverá ir para casa.  

  1. O prazo de tolerância de 10min, será dado a partir de 7h 27 min, horário em que o sinal toca para entrada dos alunos;
  2. Tolerar: Suportar com paciência; aceitar, consentir. O abuso da tolerância vira um hábito, tornando-se nocivo para convivência em democracia.
    É preciso respeitar as regras da boa convivência.

 

Frequência

A frequência mínima que o aluno deve ter anualmente é de 75%.

O responsável ou aluno deverá comunicar e encaminhar a coordenação, em caso de falta justificada, atestado médico para abono de faltas, caso seja necessário.

Contamos com o controle de frequência por catraca biométrica. Este controle é feito quando o aluno registra a sua carteirinha ou suas digitais na catraca. Os dados ficam registrados em nosso sistema de controle acadêmico e serão disponibilizados no site em até 1 semana. Com este recurso o responsável poderá acompanhar de perto a frequência do aluno(a).

Procedimento para saída antecipada

Quando for absolutamente necessária a saída do aluno fora do horário, deverá ser respeitado o seguinte procedimento: o responsável pelo aluno registra na agenda escolar, a solicitação para a saída, incluindo horário, motivo e assinatura.

Organização do ambiente escolar

É humanamente impossível controlar todos os pertences que os alunos trazem para o recinto escolar.  Portanto, fica estabelecido que o Colégio não se responsabiliza pelos pertences que os alunos trazem. Porém, existem medidas que diminuem os riscos de extravio, tais como: identificação clara com o nome do aluno nos pertences e evitar o uso de joias, pulseiras, cordões ou pertences de valor.

O uso inadequado de Celular ou outros aparelhos eletrônicos é proibido em sala de aula, e será passível de sanções escolares. O colégio não se responsabiliza por danos ou perdas. Caso o aluno não siga estas instruções, os aparelhos serão recolhidos e devolvidos somente aos pais ou responsáveis pelo aluno.

    * O direito dos pais ou responsáveis de comunicar-se com seus filhos em casos de urgência é assegurado pelo telefone fixo institucional.

  Pedimos a atenção especial dos pais com relação a este item, já que as novas tecnologias permitem aos alunos novas formas de comunicação das quais ainda não possuem maturidade para utilizar adequadamente. Os pais devem orientar os alunos a não levarem estes aparelhos para a escola ou não utilizá-los no recinto escolar, caso não seja por orientação de um adulto professor.

Redes Sociais

Considerando que o mau uso das Redes Sociais (Facebook, twiter etc…) atinge diretamente a rotina escolar através de possíveis conflitos decorrentes dessas ações, a escola reserva-se o direito de intervir, agir e acionar aqueles que as utilizarem de maneira inadequada, comprometendo a imagem moral de instituição e de seus alunos.

Comportamento e cumprimento dos deveres em sala de aula

O aluno deverá:

  • Aguardar na sala a troca de professores (sem intervalo entre as aulas);
  • Colaborar e cuidar para que a sala de aula e outras dependências escolares sejam mantidas limpas e em ordem. Ocorrendo desordem na sala de aula, os alunos envolvidos serão convidados juntamente com o professor ou outro funcionário a organizar o ambiente;
  • Ter todo o material didático, para garantir as condições necessárias para o bom desenvolvimento das aulas;
  • Ter uma participação ativa nas aulas: ouvir o professor com atenção, anotar e expor suas dúvidas. Exercícios, trabalhos, pesquisa, objetivam o melhor desempenho do aluno e é obrigatório o cumprimento de tais tarefas;
  • Aproveitar o tempo da aula destinado para realização de exercícios e trabalhos para esclarecer suas dúvidas com o professor;
  • Quando faltar, informar-se sobre conteúdo, tarefas dadas, data de provas, entrega de trabalhos, etc…
  • Pesquisas reproduzidas fielmente (cópias da Internet) ou feitas por terceiros, não serão reconhecidas como válidas;
  • Promover vendas, rifas e subscrições, usando o nome da escola, salvo quando houver autorização da direção.

 

Ações não permitidas aos alunos. O aluno NÃO poderá:

  • Utilizar equipamentos eletrônicos dentro da sala de aula, tais como: celular, máquina fotográfica, jogos etc…
  • Usar boné, gorro, lenço ou capuz dentro da escola;
  • Comer e beber durante as aulas;
  • Entrar ou sair da sala de aula sem a permissão do professor;
  • Ausentar-se do colégio sem autorização da coordenação;
  • Entrar em recintos na escola, que não seja a sala de aula, sem autorização;
  • Fumar, usar, ou promover o uso de qualquer tipo de drogas e/ou bebidas alcoólicas no colégio ou em suas imediações;
  • Promover ou participar de jogos de azar (baralho, carteado, truco etc.) nas salas de aula e outras dependências do colégio;
  • Manifestação de namoro como beijar, sentar no colo, entre outras, não cabíveis no ambiente escolar;
  •  Incentivar ou participar de brigas dentro ou nas proximidades da escola.
  • Portar ou fazer uso de quaisquer objetos que ameace a integridade física do próprio aluno ou de terceiros. (objetos cortantes, canetas laser e brinquedos que imitem arma de fogo)
  • Praticar qualquer tipo de bullying;
  •   É proibido fazer gravações de qualquer natureza, principalmente em sala de aula, sem prévia autorização da escola;
  • Desrespeitar funcionário, professor, aluno (a) ou qualquer outra pessoa da escola;
  • Danificar mobiliário ou instalações da escola. Nestes casos, será cobrado o ressarcimento dos prejuízos, sendo aplicado ao aluno(a) infrator as sanções disciplinares cabíveis;
  • Portar ou estimular porte de material pornográfico ou preconceituoso;
  • Distribuir folhetos ou impressos de qualquer natureza, sem prévia autorização da Escola;

 

Quando houver a insistência em trazer para a escola aparelhos eletrônicos e objetos de valor, tais como: câmeras, tablets, celular, bicicletas, etc. Fica estabelecido que a escola não se responsabiliza pelo extravio ou danos causados aos mesmos.  Fica aos responsáveis a incumbência de verificar o que o aluno traz para a escola e orientá-lo.

Medidas Sócio-Educativas

Nos casos de infração cometidas pelo aluno e conforme a gravidade da falta serão tomadas às seguintes medidas:

  1. Aconselhamento;
  2. Notificação;
  3. Advertência;
  4. Convocação do responsável;
  5. Suspensão das aulas por 1 dia;
  6.   Suspensão das aulas por 2 dias;
  7. Assinatura do termo de compromisso pelo responsável e aluno;
  8. Transferência.

Os alunos que não cumprirem as normas disciplinares, não terão o direito de participar de excursões de lazer e das atividades esportivas da escola.

IMPORTANTE!

Alunos que infringirem as normas, através de agressões físicas, não receberá o direito aos itens a, b e c; automaticamente o aluno será suspenso e seu responsável convocado à escola.

Os casos graves serão imediatamente analisados pelo conselho disciplinar, constituído pela direção da escola, pelo diretor pedagógico, coordenador e orientador educacional.

Após a apuração da(s) faltas imputadas ao aluno, o responsável e o aluno serão convocados a comparecer à Escola para serem ouvidos, garantindo assim o amplo direito de defesa das partes. Caso necessário, o conselho tutelar será informado.

Esgotadas todas as possibilidades de adaptação do aluno ao regime escolar se dará a transferência objetivando a melhoria do desenvolvimento do aluno e a garantia da sua segurança e de outros, resguardando assim o direito de todos.

Alertamos que todo cuidado seja tomado em relação às advertências e suspensões, pois elas trazem consequências desagradáveis para todos.

 

DIREITOS E DEVERES CAMINHAM JUNTOS.  
VAMOS PRATICÁ-LOS.





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